Ação de imissão na posse é a medida judicial pela qual quem tem o título de propriedade e nunca exerceu a posse pede ao juízo que determine a saída do ocupante.
A ação de imissão na posse aparece quando o comprador já é dono no papel e continua sem a chave. É a situação de quem arrematou um imóvel em leilão, registrou a carta de arrematação e encontrou o antigo proprietário ainda morando lá. Também é a de quem comprou um imóvel e recebeu a recusa do vendedor em sair, ou de quem herdou e foi impedido de entrar por um terceiro. O que essas situações têm em comum é o descompasso entre o título e a posse. A medida existe justamente para fechar esse descompasso, e o caminho até ela depende de documento, prazo e da situação de quem está no imóvel.
O que é a ação de imissão na posse
Ação de imissão na posse é a medida judicial pela qual o titular do domínio pede ao juízo que determine a entrega da posse de imóvel que nunca esteve com ele. Ela se apoia na propriedade, comprovada por título registrado, e não em posse anterior.
No caso da arrematação, o título é a carta de arrematação registrada na matrícula. No caso da compra e venda, é a escritura registrada. Sem registro, o pedido perde a base, porque a propriedade imobiliária se transfere com o registro, conforme a Lei nº 6.015/1973.
No leilão judicial existe um atalho relevante. O art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil determina que a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, seja expedida depois do depósito ou das cauções e do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Quando esse mandado resolve, não há ação nova. A ação autônoma entra quando ele não resolve ou quando o título veio de outra origem.
Diferença entre ação de imissão na posse e reintegração de posse

As duas medidas retiram alguém de um imóvel, mas partem de situações opostas. A imissão é de quem nunca teve a posse. A reintegração é de quem tinha e perdeu.
| Critério | Imissão na posse | Reintegração de posse |
| Quem pede | Quem tem o título e nunca exerceu a posse | Quem exercia a posse e a perdeu |
| Fundamento | Propriedade registrada | Posse anterior e esbulho |
| Situação típica | Arrematante de imóvel ocupado | Proprietário que teve o imóvel invadido |
| Prova central | Título registrado na matrícula | Prova da posse anterior e da data do esbulho |
| Uso no leilão extrajudicial | Não é a via padrão | Prevista no art. 30 da Lei nº 9.514/1997 |
A escolha da via correta não é preferência de redação. Ela depende do documento que a pessoa tem em mãos e da origem do imóvel. No leilão extrajudicial da alienação fiduciária, a Lei nº 14.711/2023 deu ao art. 30 redação que assegura ao fiduciário a reintegração na posse, concedida liminarmente, com prazo de sessenta dias para desocupação, desde que comprovada a consolidação da propriedade.
Em quais situações a ação de imissão na posse é usada
A ação aparece sempre que existe título registrado e não existe posse. Três cenários concentram a maior parte dos casos.
Arrematação de imóvel em leilão
É o cenário mais frequente. O arrematante paga, registra a carta e encontra o imóvel ocupado pelo antigo proprietário, por familiares ou por terceiro sem contrato. Quando o mandado expedido junto com a carta não é suficiente, a via é a ação própria. O serviço correspondente está descrito em ação de imissão na posse.
Compra e venda com vendedor que não desocupa
O comprador registra a escritura e o vendedor permanece no imóvel além do prazo combinado. Aqui o contrato costuma ter cláusula de prazo de entrega, e ela entra como prova do descumprimento.
Herança, doação e imóveis com terceiros no lugar
O herdeiro ou donatário registra o título e encontra alguém no imóvel, muitas vezes com alegação de direito próprio. O caso exige atenção redobrada à origem da ocupação, porque a defesa costuma se apoiar em posse antiga.
Quais documentos são exigidos para propor a ação
A base documental é enxuta, mas não admite lacuna. Falta de registro é o motivo mais comum de atraso logo no início.
| Documento | Função |
| Matrícula atualizada | Prova a propriedade registrada em nome do autor |
| Carta de arrematação ou escritura registrada | Título que dá origem ao domínio |
| Comprovante de pagamento e das despesas do leilão | Demonstra o cumprimento das condições do edital |
| Certidão ou constatação da ocupação | Indica quem está no imóvel e a que título |
| Notificação enviada ao ocupante | Registra a tentativa de saída amigável |
| Documentos pessoais e procuração | Instruem a representação processual |
A notificação prévia não é condição legal em todos os casos, mas costuma organizar o pedido e documentar a resistência do ocupante. O levantamento desses papéis é parte da etapa de contratos e documentação da arrematação.
É possível pedir tutela de urgência para a desocupação
Sim, o pedido de tutela de urgência é cabível e costuma acompanhar a petição inicial. O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na prática, a probabilidade do direito se demonstra com a matrícula e o título registrado, que são documentos objetivos. O perigo de dano depende do caso concreto: imóvel se deteriorando, despesas correndo contra o proprietário, risco de alienação de benfeitorias. Não existe automatismo, e a decisão é do juízo. Por isso nenhuma análise séria de caso promete concessão de liminar, prazo de saída ou desfecho.
Como funciona o cumprimento do mandado
Concedida a ordem, o juízo expede mandado de imissão na posse, cumprido por oficial de justiça. O oficial vai ao imóvel, identifica quem está no lugar, dá ciência da decisão e certifica o que encontrou.
Quando há resistência, a lei processual permite o pedido de reforço policial para cumprimento da ordem, e o juízo decide sobre a necessidade. Situações com pessoas idosas, crianças ou pessoas com deficiência no imóvel costumam levar o juízo a acionar a rede de assistência social do município antes da retirada, o que altera o cronograma sem alterar o direito reconhecido.
O que influencia o prazo até a entrega das chaves
O prazo varia por três fatores que o autor da ação não controla: a comarca, a resistência do ocupante e a existência de pessoas em situação de vulnerabilidade no imóvel.
O que costuma alongar o processo
- Ocupante que apresenta defesa com alegação de posse própria ou de direito de retenção.
- Necessidade de constatação prévia por oficial de justiça antes da decisão.
- Pauta da vara e volume de mandados a cumprir na comarca.
- Encaminhamento assistencial quando há crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Na prática da arrematação, o dado que melhor antecipa o prazo não é o valor do lance nem a modalidade do leilão. É saber, antes da praça, quem está no imóvel e a que título, informação que raramente aparece com clareza no edital e que pode ser levantada na etapa de due diligence do imóvel.
Quem paga IPTU e condomínio enquanto o imóvel não é desocupado
Os débitos anteriores e os posteriores à arrematação seguem lógicas diferentes, e é essa separação que organiza a resposta.
Os débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data da alienação seguem o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: na arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço. No Tema 1134, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2024, ficou fixado que é inválida a previsão de edital que atribui ao arrematante os débitos tributários já incidentes na data da alienação, com modulação de efeitos para os editais divulgados depois da publicação da ata de julgamento.
Já o IPTU e as cotas condominiais que vencem depois da aquisição recaem sobre o novo proprietário, ainda que ele não esteja na posse. As cotas de condomínio, por serem obrigação vinculada à unidade, seguem análise própria e não acompanham a regra tributária. No leilão extrajudicial, o art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 prevê que o devedor fiduciante pague taxa de ocupação correspondente a 1% do valor do contrato por mês ou fração, desde a consolidação da propriedade até a imissão na posse.
O ocupante pode cobrar por benfeitorias
Pode, em hipóteses limitadas, e o desfecho depende da boa-fé de quem ocupa. O Código Civil separa os dois cenários com clareza.
| Situação do ocupante | O que pode ser ressarcido | Direito de retenção |
| Possuidor de boa-fé, art. 1.219 | Benfeitorias necessárias e úteis, com levantamento das voluptuárias quando possível | Sim, pelas necessárias e úteis |
| Possuidor de má-fé, art. 1.220 | Somente benfeitorias necessárias | Não |
Benfeitoria necessária é a que conserva o imóvel ou evita sua deterioração, como a troca de um telhado comprometido. Útil é a que aumenta ou facilita o uso, como a construção de uma vaga de garagem. Voluptuária é a de mero deleite, como um paisagismo elaborado. Direito de retenção significa que o ocupante pode permanecer no imóvel até receber o valor devido, o que explica por que essa discussão pesa tanto no prazo. A análise de cada item é técnica e depende de prova, o que reforça a importância do registro do estado do imóvel logo após a arrematação.
Perguntas frequentes sobre a ação de imissão na posse

Quanto tempo demora uma ação de imissão na posse?
Não existe prazo padrão, e qualquer número apresentado como regra geral ignora as variáveis que realmente determinam o resultado. O tempo depende da comarca onde o imóvel está, da existência ou não de decisão de urgência, da postura do ocupante e da presença de pessoas em situação de vulnerabilidade no imóvel. Um imóvel desocupado, com título registrado e sem qualquer resistência, percorre um caminho curto, muitas vezes resolvido pelo próprio mandado expedido com a carta de arrematação. Um imóvel ocupado pelo antigo proprietário, com defesa apresentada e alegação de direito de retenção por benfeitorias, percorre um caminho bem mais longo, porque a discussão passa a envolver prova. Também pesa o tempo de cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, que varia conforme o volume de diligências da vara e a distância do imóvel. A leitura realista do prazo começa pela identificação de quem ocupa o imóvel, etapa descrita em desocupação do imóvel arrematado.
Precisa de advogado para entrar com ação de imissão na posse?
Sim. A imissão na posse é uma ação judicial, e o ajuizamento exige representação por profissional habilitado, ao contrário das etapas administrativas do leilão. Habilitar-se na plataforma do leiloeiro, dar o lance, pagar o preço e até registrar a carta de arrematação no cartório são atos que o próprio interessado pratica. A fronteira aparece quando o caso entra em juízo. Vale notar que a atuação processual é apenas uma parte do trabalho: antes dela vem o levantamento documental que sustenta o pedido, com matrícula, título registrado, comprovantes de pagamento e prova da ocupação. Petição bem redigida sobre base documental incompleta não avança, e a falta mais comum é justamente o registro do título, sem o qual o pedido perde a base. Por isso a organização dos documentos costuma anteceder a decisão sobre ajuizar. Na A Chave Leilões, esse levantamento e a atuação processual estão no módulo de suporte jurídico especializado.
É possível conseguir liminar de imissão na posse?
O pedido é cabível e comum, mas a concessão depende do juízo e do caso concreto. O art. 300 do Código de Processo Civil condiciona a tutela de urgência a dois requisitos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O primeiro requisito costuma ser demonstrado por documento, com a matrícula e o título registrado em nome de quem pede. O segundo depende de circunstâncias do caso, como a deterioração do imóvel, as despesas correndo contra o proprietário ou o risco de retirada de benfeitorias. Alguns juízos determinam constatação prévia por oficial de justiça antes de decidir, o que acrescenta uma etapa e, em compensação, costuma tornar a decisão mais firme. Nenhuma análise responsável promete a concessão, o prazo ou o desfecho de uma medida de urgência, porque a decisão pertence ao juízo. O enquadramento do caso é feito na etapa de suporte jurídico especializado.
O ocupante pode cobrar benfeitorias do arrematante?
Pode, dentro de limites definidos pelo Código Civil, e o resultado muda conforme a boa-fé. O art. 1.219 assegura ao possuidor de boa-fé a indenização das benfeitorias necessárias e úteis, o direito de levantar as voluptuárias quando isso for possível sem prejuízo do imóvel, e o direito de retenção pelo valor das necessárias e úteis. O art. 1.220 é mais restritivo: ao possuidor de má-fé são ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sem direito de retenção e sem levantar as voluptuárias. A distinção importa porque o direito de retenção permite ao ocupante permanecer no imóvel até receber o valor reconhecido, o que afeta diretamente o prazo da posse. Como a discussão depende de prova, registrar o estado do imóvel logo após a arrematação, com fotos datadas e constatação por oficial de justiça quando possível, é uma providência simples que reduz a chance de disputa posterior. O levantamento inicial faz parte da due diligence do imóvel.
Quem paga o condomínio do imóvel que continua ocupado?
As cotas vencidas depois da aquisição recaem sobre o novo proprietário, mesmo que ele ainda não tenha recebido as chaves, porque a obrigação está vinculada à unidade e não a quem está morando nela. Já as cotas anteriores seguem análise própria e não são alcançadas pela regra tributária fixada no Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça, que trata de tributos. É uma distinção que costuma passar despercebida na leitura do edital e aparece depois, na primeira cobrança recebida do condomínio, quando o imóvel sequer foi entregue ao novo proprietário. No leilão extrajudicial existe um mecanismo específico de compensação: o art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 prevê o pagamento, pelo devedor fiduciante, de taxa de ocupação correspondente a 1% do valor do contrato por mês ou fração, desde a consolidação da propriedade até a imissão na posse. A conferência dessas despesas integra a etapa de registro e transferência do imóvel.
O que acontece se o ocupante não sair depois do mandado?
O mandado é cumprido por oficial de justiça, que se dirige ao imóvel, dá ciência da ordem e certifica o que encontrou. Se houver recusa, o oficial certifica a resistência e o juízo decide os próximos passos, que podem incluir o pedido de reforço policial para cumprimento da ordem. O ocupante também pode apresentar defesa, e a discussão passa a envolver os fundamentos que ele alegar, como posse própria ou direito de retenção por benfeitorias. Quando há crianças, pessoas idosas ou pessoas com deficiência no imóvel, é comum que o juízo acione a rede de assistência social do município antes da retirada, o que acrescenta prazo sem afetar o direito já reconhecido. Nada disso é automático, e cada etapa depende de decisão judicial, o que explica por que nenhuma análise responsável estabelece data para a entrega das chaves. O acompanhamento dessa fase corresponde ao serviço de desocupação do imóvel arrematado.
A imissão na posse serve para leilão extrajudicial?
No leilão extrajudicial da alienação fiduciária, a via prevista em lei é outra. O art. 30 da Lei nº 9.514/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.711/2023, assegura ao fiduciário e a quem adquiriu o imóvel a reintegração na posse, concedida liminarmente, com prazo de sessenta dias para desocupação, desde que comprovada a consolidação da propriedade. O mesmo dispositivo prevê que as ações que discutem requisitos procedimentais não obstam a reintegração e se resolvem em perdas e danos. A diferença de nomenclatura tem efeito prático, porque muda o fundamento da petição, os documentos que a instruem e o rito aplicável. Pedir imissão quando a lei prevê reintegração custa tempo em emenda da inicial e pode adiar a apreciação do pedido liminar em semanas. O enquadramento correto depende da origem do imóvel e do documento que instrui o pedido, e é a primeira coisa verificada no módulo de suporte jurídico especializado.
Por onde começar quando o imóvel arrematado segue ocupado
O ponto de partida é sempre documental: matrícula atualizada, título registrado e identificação de quem ocupa o imóvel e a que título. Essa base define se o caso segue por imissão na posse, por reintegração no rito extrajudicial ou por acordo direto com o ocupante, e também antecipa se haverá discussão sobre benfeitorias. Quem está com um imóvel arrematado e sem acesso pode descrever o caso para entender qual medida se aplica à situação.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto. Cada leilão tem edital, prazos e condições próprios, e a decisão de arrematar depende da verificação da documentação do imóvel.