Contratos de arrematação são o conjunto de documentos que transfere o imóvel de leilão ao arrematante, do auto de arrematação à carta e ao registro na matrícula.
Os contratos de arrematação começam a existir no instante em que o lance vencedor é aceito, e não no dia em que a chave é entregue. O leilão termina com um documento, e é ele que abre uma sequência de atos com prazo, custo e ordem própria: assinatura do auto, expedição da carta, recolhimento do imposto de transmissão e registro no cartório de imóveis. Cada etapa depende da anterior, e quem pula uma delas costuma descobrir o problema no balcão do cartório. A lista, porém, é conhecida de antemão, e a maior parte do que trava o registro pode ser levantada antes do lance.
O que são os contratos de arrematação de um imóvel
Contratos de arrematação são o conjunto de atos e documentos que formaliza a aquisição de um imóvel em leilão e permite transferi-lo ao nome do arrematante. Não existe aqui contrato único entre comprador e vendedor, como na compra tradicional. A aquisição em hasta pública é forma de expropriação: o bem é vendido por determinação do juízo ou pelo credor fiduciário, e a propriedade se transfere por um título levado a registro na matrícula.
No leilão judicial, a cadeia tem três documentos centrais: o auto de arrematação, que formaliza o lance vencedor; a carta de arrematação, expedida pelo juízo depois do pagamento; e o registro da carta no cartório de imóveis, que transfere a propriedade. Entre eles entram o comprovante do preço, o recibo da comissão do leiloeiro e a guia quitada do ITBI.
Quais são os primeiros passos documentais depois do lance vencedor
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O primeiro passo é o pagamento do preço e o segundo é a assinatura do auto de arrematação. Sem esses dois atos, nada avança na cadeia documental.
O auto de arrematação e o prazo de pagamento
O Código de Processo Civil determina que o pagamento seja feito de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O art. 895 admite a aquisição parcelada, com pelo menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o restante em até trinta meses, com hipoteca do próprio imóvel.
Feito o pagamento, lavra-se o auto de arrematação. O art. 903 do CPC estabelece que, assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável. A assinatura não é detalhe burocrático: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, enquanto faltar assinatura no auto, o devedor ainda pode remir a execução e recuperar o bem (REsp 1.996.063, relatora ministra Nancy Andrighi).
O prazo para questionar a arrematação
Aperfeiçoada a arrematação, ela ainda pode ser atacada pelas medidas do § 1º do art. 903 do CPC, que trata da invalidação por vício, da ineficácia e da resolução. O § 2º fixa prazo de dez dias, contado do aperfeiçoamento, para apresentá-las por simples petição nos autos. O mesmo artigo prevê hipóteses de desistência pelo arrematante, entre elas o ônus real ou gravame não mencionado no edital. O prazo é curto e a prova depende de documentação levantada antes.
| Documento | O que é | Quem emite | Para que serve |
| Auto de arrematação | Termo do lance vencedor | Juízo da execução | Torna a arrematação perfeita e irretratável quando assinado |
| Comprovante do depósito | Prova do pagamento do lance | Depositária ou sistema eletrônico | Condição para expedir a carta |
| Recibo da comissão | Prova do pagamento ao leiloeiro | Leiloeiro oficial | Condição para expedir a carta |
| Carta de arrematação | Título judicial de transferência | Juízo da execução | Vai a registro na matrícula |
| Guia de ITBI quitada | Prova do imposto de transmissão | Município do imóvel | Exigência prévia ao registro |
| Registro na matrícula | Ato registral de transferência | Cartório de registro de imóveis | Transfere a propriedade |
O que é a carta de arrematação e como ela é expedida
A carta de arrematação é o título judicial que documenta a aquisição do imóvel em leilão e embasa o registro na matrícula. O auto formaliza o lance, a carta formaliza a transferência.
O que a carta precisa conter
O CPC condiciona a expedição da carta ao depósito do preço e ao recolhimento do valor devido ao leiloeiro (art. 901). O § 2º descreve o conteúdo do documento: descrição do imóvel com remissão à matrícula, cópia do auto, prova de pagamento do imposto de transmissão e indicação de eventual ônus real ou gravame. É por isso que o ITBI costuma ser recolhido antes de a carta ficar pronta.
Quanto tempo costuma levar até a carta ficar pronta
Não existe prazo legal único. O tempo depende do cumprimento das condições acima, da conferência dos valores pelo juízo e da rotina da vara. Como referência do ritmo da execução, o Justiça em Números 2025 do Conselho Nacional de Justiça, ano-base 2024, aponta tempo médio de cinco anos e três meses na fase de execução da Justiça Estadual.
Na prática da arrematação, o que mais atrasa a entrada do título no cartório não é a carta, e sim a divergência entre a descrição do imóvel no processo e a da matrícula. Quando as duas não conversam, o registrador levanta exigência e a correção volta ao juízo.
Como funciona o ITBI na arrematação
O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e, na arrematação, cabe ao arrematante. A discussão prática raramente é sobre pagar, e sim sobre qual valor serve de base de cálculo.
A base de cálculo é o valor do lance ou o da avaliação
O Superior Tribunal de Justiça reúne julgados no sentido de que, na aquisição em hasta pública, a base de cálculo do ITBI é o valor alcançado na arrematação, e não o da avaliação judicial (jurisprudência do STJ sobre o ITBI). Alguns municípios incorporaram a orientação à norma local. Em Curitiba, o Regulamento do ITBI é expresso: na arrematação em hasta pública, o valor venal é o alcançado no leilão, atualizado pelo IPCA desde a data do certame (Decreto Municipal nº 1.597/2013, art. 11, § 5º, inciso I).
O que fazer quando o município cobra sobre valor maior
Quando o município lança o imposto sobre valor de referência superior ao do lance, o caminho é administrativo antes de judicial: abre-se processo de revisão da base de cálculo, instruído com o auto de arrematação, o comprovante de pagamento e a certidão do processo.
Imposto de transmissão e dívida antiga são coisas diferentes. No Tema 1134, julgado em outubro de 2024, o STJ fixou que é inválida a previsão de edital que atribui ao arrematante os débitos tributários já incidentes sobre o imóvel na data da alienação, com base no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: o crédito tributário se sub-roga no preço, ou seja, passa a ser cobrado do valor depositado e não do bem.
Como registrar a carta de arrematação no cartório de imóveis

O registro é o ato que transfere a propriedade. Até que a carta seja registrada na matrícula, o arrematante tem um título, não o domínio. O procedimento é a apresentação da carta no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, com a prova do ITBI e os documentos do adquirente.
A baixa de penhoras, hipotecas e outros gravames da matrícula
A matrícula de um imóvel que passou por execução costuma chegar ao leilão carregada de anotações: penhoras de processos diversos, hipoteca do financiamento original, indisponibilidades de ações de terceiros. A arrematação não apaga todas elas. Cada averbação tem origem própria, e o cancelamento depende de ordem específica, em regra um mandado do juízo de onde partiu a restrição.
Considere um exemplo hipotético: um imóvel arrematado em execução trabalhista, cuja matrícula também registra penhora de execução fiscal em vara diversa. A carta resolve a transferência, mas a penhora permanece averbada até que aquele juízo determine a baixa. Levantar essas anotações é parte da due diligence do imóvel, que a A Chave Leilões conduz antes do lance.
Custos de registro e emolumentos
Os emolumentos de cartório são fixados por lei estadual e variam conforme o valor do imóvel. No Paraná, a tabela vigente decorre da Lei estadual nº 21.869, de 18 de dezembro de 2023, publicada pelo Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Paraná. Ao orçamento entram, além do lance, a comissão do leiloeiro, o ITBI, os emolumentos e eventuais custas de mandados de cancelamento.
O que muda entre o leilão judicial e o leilão extrajudicial
A cadeia documental muda conforme a origem do leilão. No judicial, tudo passa pelo juízo da execução. No extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária, regido pela Lei nº 9.514/1997, o procedimento corre fora do processo: o credor consolida a propriedade em seu nome, a consolidação é averbada na matrícula e o leilão é promovido pelo credor em sessenta dias contados da data do registro, conforme o art. 27.
| Etapa | Leilão judicial | Leilão extrajudicial (Lei nº 9.514/1997) |
| Quem conduz a venda | Juízo da execução, por leiloeiro nomeado | Credor fiduciário, por leiloeiro contratado |
| Ato que formaliza o lance | Auto de arrematação assinado por juiz, arrematante e leiloeiro | Documentação emitida no procedimento do credor |
| Título levado a registro | Carta de arrematação expedida pelo juízo | Título emitido fora do juízo |
| Discussão sobre vícios | Medidas do art. 903 do CPC, em dez dias | Via judicial autônoma |
| Posse com ocupante | Imissão na posse com base na carta registrada | Procedimento da Lei nº 9.514/1997 |
O conteúdo sobre leilão de imóveis em Curitiba detalha como as duas modalidades aparecem na região.
O que muda nos cartórios do Paraná e da região de Curitiba

A lei de registros públicos é federal, mas a rotina de exigências é local. Cada circunscrição tem sua leitura sobre descrição de imóvel e qualificação de título judicial, e o Paraná soma a isso as normas da Corregedoria-Geral da Justiça e sua tabela de emolumentos. Três pontos concentram as exigências mais comuns na região de Curitiba: a compatibilidade entre a descrição do imóvel na carta e na matrícula, sobretudo em imóveis antigos com área remanescente ou desdobro não averbado; a comprovação do ITBI na forma que o município exige; e a documentação das baixas de gravames, que costuma vir de juízos diversos.
A A Chave Leilões atende leilões em Curitiba e região metropolitana e acompanha a arrematação onde o imóvel estiver, incluindo o trâmite de registro e transferência do imóvel na serventia competente.
O que costuma travar o registro do imóvel arrematado
O registro trava, na maior parte dos casos, por três motivos que já existiam antes do lance: descrição do imóvel incompatível com a matrícula, gravames que dependem de baixa por juízo diverso e divergência sobre a base de cálculo do ITBI.
Nenhum é impeditivo, e todos são verificáveis antes da praça, pela leitura do edital, pela análise da matrícula atualizada e pelas certidões dos processos que originaram as anotações. Enquanto a carta não é registrada, o imóvel segue em nome do executado, o que mantém a porta aberta para novas anotações vindas de dívidas antigas do proprietário anterior. Quem já arrematou e ficou com pendências na matrícula pode descrever o caso para entender quais providências cabem. O encadeamento da verificação prévia está no material sobre due diligence em imóvel de leilão publicado no blog.
Perguntas frequentes sobre contratos de arrematação
Quanto tempo demora para sair a carta de arrematação?
Não existe prazo legal fixo para a expedição da carta de arrematação. O Código de Processo Civil condiciona a expedição ao depósito do preço e ao recolhimento do valor devido ao leiloeiro, e o documento só é assinado depois que o juízo confere essas condições. Na prática, o tempo varia conforme a vara, o volume da secretaria, a existência de medidas apresentadas no prazo de dez dias do art. 903 do CPC e a comprovação do imposto de transmissão, que integra o conteúdo da carta. Pedidos de retificação da descrição do imóvel e discussões sobre a base de cálculo do ITBI alongam o intervalo, porque interrompem a preparação do título. O arrematante acelera o que está sob seu controle quando organiza o comprovante do depósito, o recibo da comissão e a guia do imposto, e quando confere se a descrição do imóvel no processo corresponde à da matrícula. A representação em leilão de imóveis inclui o acompanhamento dessas providências.
Quem paga o ITBI de imóvel arrematado em leilão?
O ITBI na arrematação é encargo do arrematante, porque o imposto incide sobre a transmissão e o adquirente realiza o fato gerador. A discussão relevante não é sobre quem paga, e sim sobre qual valor serve de base de cálculo. O Superior Tribunal de Justiça reúne julgados no sentido de que, na aquisição em hasta pública, a base é o valor alcançado na arrematação, e não o da avaliação judicial. Municípios já transportaram o entendimento para a norma local: em Curitiba, o Regulamento do ITBI determina que, na arrematação em hasta pública, o valor venal é o alcançado no leilão, atualizado pelo IPCA desde a data do certame. Quando o município lança o imposto sobre valor de referência maior, o caminho inicial é o pedido administrativo de revisão, instruído com a documentação do processo. O item entra na conta do custo total, ao lado da comissão do leiloeiro e dos emolumentos, e é tratado na etapa de registro e transferência do imóvel.
O arrematante responde pelas dívidas anteriores do imóvel?
A resposta separa tributo de despesa condominial. No Tema 1134, julgado em outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça fixou que é inválida a previsão de edital que atribui ao arrematante os débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data da alienação, com fundamento no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que determina a sub-rogação do crédito tributário sobre o preço. Em termos simples, o imposto atrasado passa a ser cobrado do valor depositado no processo, e não do bem. A tese recebeu modulação de efeitos e alcança os editais divulgados após a ata de julgamento, o que torna a data do edital um dado relevante. Os débitos de condomínio seguem lógica distinta, por serem obrigação vinculada ao próprio imóvel, e precisam ser levantados caso a caso antes do lance. A leitura conjunta do edital, da matrícula e das certidões define o passivo real da operação e integra a due diligence do imóvel.
Qual a diferença entre auto de arrematação e carta de arrematação?
O auto de arrematação é o termo lavrado no processo que formaliza o lance vencedor. O art. 903 do Código de Processo Civil estabelece que, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável. Enquanto faltar assinatura, a situação não está consolidada, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o devedor pode remir a execução nesse intervalo. A carta de arrematação é documento posterior e diferente: é o título expedido pelo juízo depois do depósito do preço e do recolhimento do valor devido ao leiloeiro, e reúne a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a cópia do auto e a prova do imposto de transmissão. O auto encerra a disputa pelo bem e a carta vai ao cartório. Nenhum dos dois transfere a propriedade sozinho, o que só ocorre com o registro na matrícula, passo que também sustenta a ação de imissão na posse quando o imóvel está ocupado.
O que fazer quando a matrícula continua com penhoras depois da arrematação?
A arrematação não cancela automaticamente todas as anotações da matrícula. Penhoras, hipotecas e indisponibilidades registradas por juízos diversos têm origem própria, e o cancelamento de cada uma depende de ordem específica, normalmente um mandado expedido pelo juízo que determinou a restrição. O procedimento começa pela leitura da matrícula atualizada, item por item, para identificar a origem de cada anotação e o processo correspondente. A partir daí, o pedido de baixa é dirigido ao juízo competente, com a informação de que o bem foi alienado em hasta pública e com a cópia da carta registrada. Enquanto as anotações permanecem, a matrícula não está limpa, o que costuma dificultar a revenda e o financiamento pelo comprador seguinte. Quem levantou essas informações antes do lance sabe de antemão quantas baixas precisará solicitar. Quem descobriu depois trata o assunto como pendência a resolver, e é o cenário mais comum entre quem arrematou sem apoio, situação abordada em desocupação de imóvel arrematado.
É possível parcelar o pagamento de um imóvel arrematado em leilão judicial?
O Código de Processo Civil admite a aquisição parcelada do bem penhorado. Pelo art. 895, o interessado apresenta proposta por escrito, com oferta de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses, com hipoteca do próprio imóvel. A proposta tem momento certo: até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo, por valor que não seja considerado vil. A apresentação não suspende o leilão, e o lance à vista prefere ao parcelado nas condições da lei. O parcelamento muda a cadeia documental, porque a carta e o registro passam a conviver com a hipoteca constituída em favor do exequente. Antes de optar por essa via, o arrematante verifica o que o edital estabelece, já que nem todo edital admite proposta parcelada. A leitura das condições do edital integra a assessoria completa.
Por onde começar a regularização do imóvel arrematado
A cadeia documental da arrematação tem ordem fixa: pagamento, auto assinado, carta expedida, ITBI recolhido e registro na matrícula, com as baixas de gravames em paralelo. O que decide o tempo dessa sequência é a informação levantada antes do lance, sobretudo a descrição do imóvel na matrícula e a origem de cada anotação restritiva. Quem tem imóvel arrematado com documentação pendente pode descrever a situação e entender quais etapas se aplicam ao caso.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto. Cada leilão tem edital, prazos e condições próprios, e a decisão de arrematar depende da verificação da documentação do imóvel.