Imagem com texto “Contratos de arrematação e como registrar o imóvel” e ilustração de um contrato aberto, caneta, chaves e casas em miniatura, tema jurídico imobiliário

Contratos de arrematação e como registrar o imóvel

Sumário

Contratos de arrematação são o conjunto de documentos que transfere o imóvel de leilão ao arrematante, do auto de arrematação à carta e ao registro na matrícula.

Os contratos de arrematação começam a existir no instante em que o lance vencedor é aceito, e não no dia em que a chave é entregue. O leilão termina com um documento, e é ele que abre uma sequência de atos com prazo, custo e ordem própria: assinatura do auto, expedição da carta, recolhimento do imposto de transmissão e registro no cartório de imóveis. Cada etapa depende da anterior, e quem pula uma delas costuma descobrir o problema no balcão do cartório. A lista, porém, é conhecida de antemão, e a maior parte do que trava o registro pode ser levantada antes do lance.

O que são os contratos de arrematação de um imóvel

Contratos de arrematação são o conjunto de atos e documentos que formaliza a aquisição de um imóvel em leilão e permite transferi-lo ao nome do arrematante. Não existe aqui contrato único entre comprador e vendedor, como na compra tradicional. A aquisição em hasta pública é forma de expropriação: o bem é vendido por determinação do juízo ou pelo credor fiduciário, e a propriedade se transfere por um título levado a registro na matrícula.

No leilão judicial, a cadeia tem três documentos centrais: o auto de arrematação, que formaliza o lance vencedor; a carta de arrematação, expedida pelo juízo depois do pagamento; e o registro da carta no cartório de imóveis, que transfere a propriedade. Entre eles entram o comprovante do preço, o recibo da comissão do leiloeiro e a guia quitada do ITBI.

Quais são os primeiros passos documentais depois do lance vencedor

Conjunto de cinco caixas hexagonais com ícones em 3D: seta para cima, alvo, pilha de livros e documento, cubos e peças de construção, e um gráfico em relevo sobre fundo branco, estilo minimalista

O primeiro passo é o pagamento do preço e o segundo é a assinatura do auto de arrematação. Sem esses dois atos, nada avança na cadeia documental.

O auto de arrematação e o prazo de pagamento

O Código de Processo Civil determina que o pagamento seja feito de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O art. 895 admite a aquisição parcelada, com pelo menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o restante em até trinta meses, com hipoteca do próprio imóvel.

Feito o pagamento, lavra-se o auto de arrematação. O art. 903 do CPC estabelece que, assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável. A assinatura não é detalhe burocrático: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, enquanto faltar assinatura no auto, o devedor ainda pode remir a execução e recuperar o bem (REsp 1.996.063, relatora ministra Nancy Andrighi).

O prazo para questionar a arrematação

Aperfeiçoada a arrematação, ela ainda pode ser atacada pelas medidas do § 1º do art. 903 do CPC, que trata da invalidação por vício, da ineficácia e da resolução. O § 2º fixa prazo de dez dias, contado do aperfeiçoamento, para apresentá-las por simples petição nos autos. O mesmo artigo prevê hipóteses de desistência pelo arrematante, entre elas o ônus real ou gravame não mencionado no edital. O prazo é curto e a prova depende de documentação levantada antes.

Documento O que é Quem emite Para que serve
Auto de arrematação Termo do lance vencedor Juízo da execução Torna a arrematação perfeita e irretratável quando assinado
Comprovante do depósito Prova do pagamento do lance Depositária ou sistema eletrônico Condição para expedir a carta
Recibo da comissão Prova do pagamento ao leiloeiro Leiloeiro oficial Condição para expedir a carta
Carta de arrematação Título judicial de transferência Juízo da execução Vai a registro na matrícula
Guia de ITBI quitada Prova do imposto de transmissão Município do imóvel Exigência prévia ao registro
Registro na matrícula Ato registral de transferência Cartório de registro de imóveis Transfere a propriedade

O que é a carta de arrematação e como ela é expedida

A carta de arrematação é o título judicial que documenta a aquisição do imóvel em leilão e embasa o registro na matrícula. O auto formaliza o lance, a carta formaliza a transferência.

O que a carta precisa conter

O CPC condiciona a expedição da carta ao depósito do preço e ao recolhimento do valor devido ao leiloeiro (art. 901). O § 2º descreve o conteúdo do documento: descrição do imóvel com remissão à matrícula, cópia do auto, prova de pagamento do imposto de transmissão e indicação de eventual ônus real ou gravame. É por isso que o ITBI costuma ser recolhido antes de a carta ficar pronta.

Quanto tempo costuma levar até a carta ficar pronta

Não existe prazo legal único. O tempo depende do cumprimento das condições acima, da conferência dos valores pelo juízo e da rotina da vara. Como referência do ritmo da execução, o Justiça em Números 2025 do Conselho Nacional de Justiça, ano-base 2024, aponta tempo médio de cinco anos e três meses na fase de execução da Justiça Estadual.

Na prática da arrematação, o que mais atrasa a entrada do título no cartório não é a carta, e sim a divergência entre a descrição do imóvel no processo e a da matrícula. Quando as duas não conversam, o registrador levanta exigência e a correção volta ao juízo.

Como funciona o ITBI na arrematação

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e, na arrematação, cabe ao arrematante. A discussão prática raramente é sobre pagar, e sim sobre qual valor serve de base de cálculo.

A base de cálculo é o valor do lance ou o da avaliação

O Superior Tribunal de Justiça reúne julgados no sentido de que, na aquisição em hasta pública, a base de cálculo do ITBI é o valor alcançado na arrematação, e não o da avaliação judicial (jurisprudência do STJ sobre o ITBI). Alguns municípios incorporaram a orientação à norma local. Em Curitiba, o Regulamento do ITBI é expresso: na arrematação em hasta pública, o valor venal é o alcançado no leilão, atualizado pelo IPCA desde a data do certame (Decreto Municipal nº 1.597/2013, art. 11, § 5º, inciso I).

O que fazer quando o município cobra sobre valor maior

Quando o município lança o imposto sobre valor de referência superior ao do lance, o caminho é administrativo antes de judicial: abre-se processo de revisão da base de cálculo, instruído com o auto de arrematação, o comprovante de pagamento e a certidão do processo.

Imposto de transmissão e dívida antiga são coisas diferentes. No Tema 1134, julgado em outubro de 2024, o STJ fixou que é inválida a previsão de edital que atribui ao arrematante os débitos tributários já incidentes sobre o imóvel na data da alienação, com base no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: o crédito tributário se sub-roga no preço, ou seja, passa a ser cobrado do valor depositado e não do bem.

Como registrar a carta de arrematação no cartório de imóveis

Caixa de presente azul-marinho com acabamento sofisticado, com um livro ou caderno e um cartão decorativo sobre a tampa, em visual minimalista sobre fundo branco.

O registro é o ato que transfere a propriedade. Até que a carta seja registrada na matrícula, o arrematante tem um título, não o domínio. O procedimento é a apresentação da carta no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, com a prova do ITBI e os documentos do adquirente.

A baixa de penhoras, hipotecas e outros gravames da matrícula

A matrícula de um imóvel que passou por execução costuma chegar ao leilão carregada de anotações: penhoras de processos diversos, hipoteca do financiamento original, indisponibilidades de ações de terceiros. A arrematação não apaga todas elas. Cada averbação tem origem própria, e o cancelamento depende de ordem específica, em regra um mandado do juízo de onde partiu a restrição.

Considere um exemplo hipotético: um imóvel arrematado em execução trabalhista, cuja matrícula também registra penhora de execução fiscal em vara diversa. A carta resolve a transferência, mas a penhora permanece averbada até que aquele juízo determine a baixa. Levantar essas anotações é parte da due diligence do imóvel, que a A Chave Leilões conduz antes do lance.

Custos de registro e emolumentos

Os emolumentos de cartório são fixados por lei estadual e variam conforme o valor do imóvel. No Paraná, a tabela vigente decorre da Lei estadual nº 21.869, de 18 de dezembro de 2023, publicada pelo Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Paraná. Ao orçamento entram, além do lance, a comissão do leiloeiro, o ITBI, os emolumentos e eventuais custas de mandados de cancelamento.

O que muda entre o leilão judicial e o leilão extrajudicial

A cadeia documental muda conforme a origem do leilão. No judicial, tudo passa pelo juízo da execução. No extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária, regido pela Lei nº 9.514/1997, o procedimento corre fora do processo: o credor consolida a propriedade em seu nome, a consolidação é averbada na matrícula e o leilão é promovido pelo credor em sessenta dias contados da data do registro, conforme o art. 27.

Etapa Leilão judicial Leilão extrajudicial (Lei nº 9.514/1997)
Quem conduz a venda Juízo da execução, por leiloeiro nomeado Credor fiduciário, por leiloeiro contratado
Ato que formaliza o lance Auto de arrematação assinado por juiz, arrematante e leiloeiro Documentação emitida no procedimento do credor
Título levado a registro Carta de arrematação expedida pelo juízo Título emitido fora do juízo
Discussão sobre vícios Medidas do art. 903 do CPC, em dez dias Via judicial autônoma
Posse com ocupante Imissão na posse com base na carta registrada Procedimento da Lei nº 9.514/1997

O conteúdo sobre leilão de imóveis em Curitiba detalha como as duas modalidades aparecem na região.

O que muda nos cartórios do Paraná e da região de Curitiba

Maquete arquitetônica em 3D de um prédio urbano com fachada clara e detalhes azuis, vista em perspectiva sobre base cinza com estrutura de terreno demarcada ao centro.

A lei de registros públicos é federal, mas a rotina de exigências é local. Cada circunscrição tem sua leitura sobre descrição de imóvel e qualificação de título judicial, e o Paraná soma a isso as normas da Corregedoria-Geral da Justiça e sua tabela de emolumentos. Três pontos concentram as exigências mais comuns na região de Curitiba: a compatibilidade entre a descrição do imóvel na carta e na matrícula, sobretudo em imóveis antigos com área remanescente ou desdobro não averbado; a comprovação do ITBI na forma que o município exige; e a documentação das baixas de gravames, que costuma vir de juízos diversos.

A A Chave Leilões atende leilões em Curitiba e região metropolitana e acompanha a arrematação onde o imóvel estiver, incluindo o trâmite de registro e transferência do imóvel na serventia competente.

O que costuma travar o registro do imóvel arrematado

O registro trava, na maior parte dos casos, por três motivos que já existiam antes do lance: descrição do imóvel incompatível com a matrícula, gravames que dependem de baixa por juízo diverso e divergência sobre a base de cálculo do ITBI.

Nenhum é impeditivo, e todos são verificáveis antes da praça, pela leitura do edital, pela análise da matrícula atualizada e pelas certidões dos processos que originaram as anotações. Enquanto a carta não é registrada, o imóvel segue em nome do executado, o que mantém a porta aberta para novas anotações vindas de dívidas antigas do proprietário anterior. Quem já arrematou e ficou com pendências na matrícula pode descrever o caso para entender quais providências cabem. O encadeamento da verificação prévia está no material sobre due diligence em imóvel de leilão publicado no blog.

Perguntas frequentes sobre contratos de arrematação

Quanto tempo demora para sair a carta de arrematação?

Não existe prazo legal fixo para a expedição da carta de arrematação. O Código de Processo Civil condiciona a expedição ao depósito do preço e ao recolhimento do valor devido ao leiloeiro, e o documento só é assinado depois que o juízo confere essas condições. Na prática, o tempo varia conforme a vara, o volume da secretaria, a existência de medidas apresentadas no prazo de dez dias do art. 903 do CPC e a comprovação do imposto de transmissão, que integra o conteúdo da carta. Pedidos de retificação da descrição do imóvel e discussões sobre a base de cálculo do ITBI alongam o intervalo, porque interrompem a preparação do título. O arrematante acelera o que está sob seu controle quando organiza o comprovante do depósito, o recibo da comissão e a guia do imposto, e quando confere se a descrição do imóvel no processo corresponde à da matrícula. A representação em leilão de imóveis inclui o acompanhamento dessas providências.

Quem paga o ITBI de imóvel arrematado em leilão?

O ITBI na arrematação é encargo do arrematante, porque o imposto incide sobre a transmissão e o adquirente realiza o fato gerador. A discussão relevante não é sobre quem paga, e sim sobre qual valor serve de base de cálculo. O Superior Tribunal de Justiça reúne julgados no sentido de que, na aquisição em hasta pública, a base é o valor alcançado na arrematação, e não o da avaliação judicial. Municípios já transportaram o entendimento para a norma local: em Curitiba, o Regulamento do ITBI determina que, na arrematação em hasta pública, o valor venal é o alcançado no leilão, atualizado pelo IPCA desde a data do certame. Quando o município lança o imposto sobre valor de referência maior, o caminho inicial é o pedido administrativo de revisão, instruído com a documentação do processo. O item entra na conta do custo total, ao lado da comissão do leiloeiro e dos emolumentos, e é tratado na etapa de registro e transferência do imóvel.

O arrematante responde pelas dívidas anteriores do imóvel?

A resposta separa tributo de despesa condominial. No Tema 1134, julgado em outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça fixou que é inválida a previsão de edital que atribui ao arrematante os débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data da alienação, com fundamento no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que determina a sub-rogação do crédito tributário sobre o preço. Em termos simples, o imposto atrasado passa a ser cobrado do valor depositado no processo, e não do bem. A tese recebeu modulação de efeitos e alcança os editais divulgados após a ata de julgamento, o que torna a data do edital um dado relevante. Os débitos de condomínio seguem lógica distinta, por serem obrigação vinculada ao próprio imóvel, e precisam ser levantados caso a caso antes do lance. A leitura conjunta do edital, da matrícula e das certidões define o passivo real da operação e integra a due diligence do imóvel.

Qual a diferença entre auto de arrematação e carta de arrematação?

O auto de arrematação é o termo lavrado no processo que formaliza o lance vencedor. O art. 903 do Código de Processo Civil estabelece que, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável. Enquanto faltar assinatura, a situação não está consolidada, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o devedor pode remir a execução nesse intervalo. A carta de arrematação é documento posterior e diferente: é o título expedido pelo juízo depois do depósito do preço e do recolhimento do valor devido ao leiloeiro, e reúne a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a cópia do auto e a prova do imposto de transmissão. O auto encerra a disputa pelo bem e a carta vai ao cartório. Nenhum dos dois transfere a propriedade sozinho, o que só ocorre com o registro na matrícula, passo que também sustenta a ação de imissão na posse quando o imóvel está ocupado.

O que fazer quando a matrícula continua com penhoras depois da arrematação?

A arrematação não cancela automaticamente todas as anotações da matrícula. Penhoras, hipotecas e indisponibilidades registradas por juízos diversos têm origem própria, e o cancelamento de cada uma depende de ordem específica, normalmente um mandado expedido pelo juízo que determinou a restrição. O procedimento começa pela leitura da matrícula atualizada, item por item, para identificar a origem de cada anotação e o processo correspondente. A partir daí, o pedido de baixa é dirigido ao juízo competente, com a informação de que o bem foi alienado em hasta pública e com a cópia da carta registrada. Enquanto as anotações permanecem, a matrícula não está limpa, o que costuma dificultar a revenda e o financiamento pelo comprador seguinte. Quem levantou essas informações antes do lance sabe de antemão quantas baixas precisará solicitar. Quem descobriu depois trata o assunto como pendência a resolver, e é o cenário mais comum entre quem arrematou sem apoio, situação abordada em desocupação de imóvel arrematado.

É possível parcelar o pagamento de um imóvel arrematado em leilão judicial?

O Código de Processo Civil admite a aquisição parcelada do bem penhorado. Pelo art. 895, o interessado apresenta proposta por escrito, com oferta de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses, com hipoteca do próprio imóvel. A proposta tem momento certo: até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo, por valor que não seja considerado vil. A apresentação não suspende o leilão, e o lance à vista prefere ao parcelado nas condições da lei. O parcelamento muda a cadeia documental, porque a carta e o registro passam a conviver com a hipoteca constituída em favor do exequente. Antes de optar por essa via, o arrematante verifica o que o edital estabelece, já que nem todo edital admite proposta parcelada. A leitura das condições do edital integra a assessoria completa.

Por onde começar a regularização do imóvel arrematado

A cadeia documental da arrematação tem ordem fixa: pagamento, auto assinado, carta expedida, ITBI recolhido e registro na matrícula, com as baixas de gravames em paralelo. O que decide o tempo dessa sequência é a informação levantada antes do lance, sobretudo a descrição do imóvel na matrícula e a origem de cada anotação restritiva. Quem tem imóvel arrematado com documentação pendente pode descrever a situação e entender quais etapas se aplicam ao caso.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto. Cada leilão tem edital, prazos e condições próprios, e a decisão de arrematar depende da verificação da documentação do imóvel.

Foto de Adinan Cardozo
Adinan Cardozo

Sócio-fundador da A Chave Leilões, assessoria especializada na compra de imóveis em leilão, com base em Curitiba/PR e atuação em leilões de todo o Brasil. Conduz pessoalmente cada caso, da busca e da due diligence do imóvel à representação no lance, ao registro e à entrega das chaves, sem repassar o acompanhamento entre as etapas. Escreve sobre leilão judicial e extrajudicial, leitura de matrícula e edital, dívidas e ônus do imóvel, imissão na posse e desocupação, temas que acompanha na rotina das arrematações que assessora.

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